AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Aviso
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
CANDIDATURA A AUXÍLIOS ECONÓMICOS - ANO LETIVO 2023/2024
Avisam-se todos os interessados em candidatar-se a Auxílios Económicos, para o ano letivo 2023/2024, que o deverão fazer no prazo abaixo definido. A partir desta data não são aceites processos, salvo situações devidamente justificadas.
De acordo com a legislação, todos os/as alunos/as posicionados/as no 1º e 2º escalões, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, podem candidatar-se à concessão de auxílios económicos.
Prazo de entrega de boletim: 1 de junho a 31 de julho de 2023
Procedimentos:
Depois de descarregado, o boletim deve ser preenchido de forma correta, assinado pelo(a) Encarregado(a) de Educação e enviado, até ao prazo acima definido, para o email:
• Comprovativo do escalão de abono de família, emitido pela Segurança Social, ou outros Serviços da Administração Pública, válido para o ano letivo 2023/2024, no qual conste o escalão de abono de família atribuído ao/à aluno/a;
• Comprovativo do IBAN do/a Encarregado/a de Educação para efeitos de reembolsos. Este documento deve ser datado e assinado pelo/a Encarregado/a de Educação;
• Os agregados familiares que beneficiem do 2º escalão do abono de família e em que o Pai e/ou a Mãe esteja(m) desempregado(s) há 3 ou mais meses, devem anexar documento emitido pelo Centro de Emprego, para poderem beneficiar do 1º escalão .
Serão excluídos os boletins que:
• Contenham declarações falsas ou omissas;
• Estejam incompletos ou mal preenchidos, não sendo corrigidos dentro do prazo fixado pelos Serviços Administrativos.
Nota: O impresso para candidatura a auxílios económicos, apenas será aceite acompanhado da Declaração comprovativa de Escalão atualizada, bem como do comprovativo do IBAN.
O Boletim de Candidatura encontra-se também disponível na Papelaria, podendo ser entregue depois de devidamente preenchido e assinado na Secretaria, juntamente com os comprovativos acima mencionados.
Bolsa de Mérito:
A Bolsa de Mérito é uma prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do Ensino Secundário.
Podem candidatar-se os alunos com direito a apoios da ASE (Escalão A ou B) e que tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele "mérito".
Entende-se por "mérito" a obtenção pelo/a aluno/a da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
• 9.º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4;
• 10.º ou 11º ano de escolaridade, ou equivalentes - classificação igual ou superior a 14 valores.
O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início ano letivo.
O valor é anualmente processado em três prestações, a escalonar do seguinte modo:
- 40% durante o 1º período;
- 30% em cada um dos períodos letivos subsequentes.
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, nos Serviços Administrativos, até ao dia 2 de outubro.
Após esta data não serão aceites candidaturas.
A formalização da candidatura à Bolsa de Mérito obedece à entrega dos seguintes documentos:
• Boletim de candidatura (disponibilizado, previamente e a pedido do/a candidato/a interessado/a nos Serviços Administrativos);
• Declaração comprovativa do Escalão do Abono de Família;
• Documento comprovativo do IBAN;
• Certificado de Habilitações (original) para alunos/as matriculados/as no 1º ano dos cursos profissionais;
Legislação aplicável:
• Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março;
• Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho;
• Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho;
• Despacho n.º 7255/2018, 31 de julho.
Paiã, 1 de junho de 2023
O Diretor, Tiago Gouveia Luís