Mecanismo Nacional Anticorrupção
Na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que instituiu o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma, impondo às empresas privadas, empresas públicas e aos serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar planos de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia interna e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.
PPRCIC
Código de Ética e Conduta
Manual de Procedimentos
A Escola Profissional Agrícola D. Dinis – Paiã (EPADD), enquanto entidade abrangida pelo RGPC, adotou e implementou um Canal de Denúncias de acordo com os requisitos e os procedimentos estabelecidos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Manual do Denunciante
Canal de Denúncia Interno
Denúncia Escrita: Por correio Eletrónico: A denúncia deve ser remetida para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.